Resumo:
Uma iniciativa a RNSP, a lei do Plano de Metas determina que todo prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.
A lei prevê também a realização de audiências públicas (temáticas e regionais, por subprefeituras) nos 30 dias seguintes à apresentação do Plano de Metas. O prefeito também deve prestar contas à população a cada seis meses e publicar um relatório anual sobre o andamento das metas.